Julgamento terminará na sexta (24).
Em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu como constitucional os dispositivos da reforma da Previdência que determinam a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Barroso é relator na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria), que começou a ser julgada no plenário virtual do Supremo nesta sexta-feira (17). O julgamento deve terminar na próxima sexta (24).
Na ação, ajuizada no início de 2020, a CNTI defende a inconstitucionalidade das regras da reforma que determinaram a instituição de idade mínima na aposentadoria especial, de pontuação mínima durante o período de transição e o fim da conversão de tempo especial em comum.
Para a confederação, a nova norma, que passou a vigorar em 13 de novembro de 2019, viola a Constituição, pois acaba com a finalidade deste tipo de benefício, de evitar que o profissional que trabalha em atividade prejudicial à saúde sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao que ele pode suportar.
Com isso, o argumento utilizado é de que o trabalhador nestas condições não pode aguardar a idade mínima em atividade prejudicial, arriscando sua saúde. Fernando Gonçalves Dias, que defende a confederação no Supremo, afirma que, se o STF definir
a regra como constitucional, a aposentadoria especial pode deixar de existir.
"Será uma aposentadoria extinta, pode se dizer assim, embora exista na lei.
O que vai acontecer é que essas pessoas que teriam direito à aposentadoria especial ou vão acabar adoecendo e se aposentando por invalidez ou vão receber auxílio por incapacidade ou, ainda vão aguardar mesmo a aposentadoria comum", diz.
Em seu relatório, Barroso aponta, entre outros pontos, preocupação com os gastos públicos em decorrência da maior expectativa de vida da população e diz que a reforma da Previdência segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.
"O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce –isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral– não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam", disse o ministro.
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