O segurado do INSS que está incapacitado para o trabalho de forma temporária pode receber o auxílio-doença, desde que preencha os outros requisitos da lei.
As pessoas que recebem rendimentos menores de R$ 1.903,98 estão isentas do imposto de renda.
Mas você sabia que o valor do auxílio-doença não é tributado pelo IRPF? Mesmo que o valor do benefício seja maior de R$ 1.903,98?
Não se trata da isenção do imposto de renda diante das doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88. Independente da doença, mesmo que não esteja na lista, o auxílio-doença NÃO pode ser tributado!
No extrato de benefício disponível no meu INSS pode ser verificado o desconto de imposto de renda e se foram ou não, descontados valores referente ao imposto de renda sobre o auxílio-doença. em caso de em caso haver ocorrido esse tipo de desconto, você pode:
1) Solicitar a imediata cessação dos descontos;
2) Requerer a restituição dos últimos 5 anos.
OBS.: a isenção se aplica apenas ao auxílio-doença, se a pessoa tiver outros rendimentos, estes podem ser tributados.
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