Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto que pode mudar a situação previdenciária deste grupo de pessoas que dedica sua vida às tarefas assistenciais de criação de filhos biológicos ou adotados.
O projeto de lei 2647/21, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, atualmente, aguarda designação de relator na Comissão de Saúde, ele fixa regras para a contagem de tempo dessa tarefa para efeitos de aposentadoria junto ao INSS.
Segundo o texto, mães poderão contabilizar 1 ano de tempo de serviço para cada filho nascido com vida.
Também está escrito que poderão ser computados 2 anos de tempo de serviço para criança menor de idade adotada como filho ou filha, ou por filho ou filha biológicos nascidos com incapacidade permanente.
Mães que possuírem mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social poderão computar 2 anos adicionais por cada filho biológico ou criança menor de idade adotada.
Outra possível conquista é que as licenças-maternidade e ou licença paternidade, sejam computadas como tempo de serviço para efeito de aposentadoria da mãe ou do pai.
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